TRT/RN: Danos morais para consultora de venda por xingamentos de chefes

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Hospedar Participações e Administração Ltda. e Comgest Comercialização e Gestão Imobiliária a pagar, solidariamente, indenização por assédio moral, no valor de R$ 3.500, a ex-empregada xingada pelos superiores.

No processo, ela afirmou que foi submetida a reiteradas condutas ilícitas por parte dos chefes, “que (…) a assediavam moralmente, mediante pressão exagerada sobre produtividade nas vendas, além de xingamentos constantes”. Entre esses xingamentos estariam palavras como “Bunda mole, preguiçosa e perdedora”.

De acordo com a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, “a prova testemunhal e as mensagens trocadas via WhatsApp entre a reclamante (vendedora) e seus superiores corroboram a existência de um ambiente de trabalho hostil”.

Esse ambiente, era “caracterizado por tratamento rude e desrespeitoso, além de pressão desmedida por produtividade mesmo em situações de comprometimento da saúde da trabalhadora”.

“A cobrança de metas, por si só, não caracteriza assédio moral”, explicou a magistrada.

“No entanto, o uso de linguagem vulgar e ofensiva (..), bem como a exposição (…) a situações humilhantes, extrapola os limites do poder diretivo e infringe o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade com relação ao tema e alterou julgamento da 12ª Vara de Natal que tinha negado o dano moral.

Processo nº 0001069-28.2023.5.21.0042.


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