TRT/RN: Empresa indenizará por dispensar mulher grávida durante processo seletivo

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos S/A a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a empresa ter conhecimento de sua gravidez.

A trabalhadora alegou que se candidatou a uma vaga de emprego e depois de entrevista online foi informada que avançaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. No entanto, no décimo dia, ela foi dispensada sem justificativa após a empresa descobrir sua gravidez.

Ainda afirmou que “teve de realizar a abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o que indicaria o início do vínculo empregatício”.

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos S/A a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a empresa ter conhecimento de sua gravidez.

A trabalhadora alegou que se candidatou a uma vaga de emprego e depois de entrevista online foi informada que avançaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. No entanto, no décimo dia, ela foi dispensada sem justificativa após a empresa descobrir sua gravidez.

Ainda afirmou que “teve de realizar a abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o que indicaria o início do vínculo empregatício”.


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