TRT/RN: Ex-empregada consegue indenização após sofrer agressões durante discussão com sócios de bar

Uma auxiliar de cozinha conseguiu o direito à indenização por danos morais em razão de agressões verbais e da tentativa de agressão física sofridas no município de Tibau do Sul, durante discussão que resultou na demissão de todos os empregados de um bar.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que fixou o valor da indenização em R$ 7.755,00. O fato ocorreu em maio de 2018 no estabelecimento Bar e Café Tô em Casa, localizado num dos cartões postais mais famosos do Rio Grande do Norte.

Como relatou a autora do processo, a discussão dos sócios do bar com os empregados, que levou às agressões contra ela, começou devido ao descontentamento com atrasos de salários e um dos sócios proprietários a apontava como líder do grupo.

Durante as agressões verbais entre empregados e patrões, segundo a auxiliar de cozinha, um dos proprietários teria insultado ela com palavrões e tentado agredi-la fisicamente com uma cadeira e uma faca de cozinha, o que foi impedido pelos demais empregados.

“Restaram configuradas as agressões verbais e físicas praticadas pelo próprio empregador contra a sua empregada”, explicou o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, ao condenar a empresa por danos morais.

“Cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e amistoso para todos os seus colaboradores, devendo tratá-los sempre com respeito e urbanidade, jamais permitindo quaisquer tipos de agressões”, acrescentou ele.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou o valor inicial da indenização de R$ 1 mil, imposto pela Vara do Trabalho de Goianinha.

De acordo com o desembargador Eridson Medeiros, o valor de R$ 7.755,00, cinco vezes a remuneração da autora do processo, seria o “razoável para tentar compensar o dano causado à empregada e punir a empresa de forma a inibi-la ou dissuadi-la da prática de novo ilícito da mesma natureza”.

Processo nº 0000590-31.2018.5.21.0003


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