Um músico que atuou como trompetista da banda Metamorfose, entre setembro de 2009 e dezembro de 2016, deu entrada na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, o que não foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Em seu pedido, o músico pleiteava uma indenização de R$ 20 mil pela falta de registro em sua carteira de trabalho e o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e horas extras, além do seguro desemprego, todos referentes ao período em que ele integrou a banda.
Em sua defesa, os gestores da orquestra Metamorfose alegaram que o músico atuava como autônomo, tocando em outras bandas e indicando substitutos quando não podia atuar pela orquestra.
A 2ª Vara do Trabalho de Natal julgou improcedente o pedido do músico e ele recorreu da decisão ao TRT-RN. Na Segunda Turma de Julgamentos, os desembargadores confirmaram a decisão da Vara de que a prestação do serviço se dava de forma autônoma e não havia características de relação trabalhista.