O juiz Dilner Nogueira, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal, negou o pedido de liminar feito pela Caixa Econômica Federal para que a Justiça do Trabalho proibisse manifestações sobre o risco de contaminação pelo novo coronavírus nas agências da instituição.
Em seu pedido de interdito proibitório, a Caixa requer que o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte não impeça a entrada e a saída de empregados, prestadores de serviço, estagiários e da população e nem realize piquetes com o intuito de impedir o funcionamento das suas agências.
A Caixa também pleiteou que o sindicato seja impedido legalmente de colar cartazes nas portarias das agências com informações de que não haverá expediente bancário ou de veicular qualquer informação, nesse mesmo sentido, nas mídias oficiais e sociais.
Em sua defesa, o Sindicato dos Bancários do RN alegou que tal pedido da Caixa fere o direito líquido e certo da categoria profissional garantido por lei.
Ouvido no processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se favorável ao indeferimento da medida liminar.
Para Dilner Nogueira, a atitude do sindicato justifica-se em virtude da “pandemia da Covid-19 que atingiu todo o país diante da sua notável capacidade de transmissão”.
Ao analisar o pedido da instituição financeira, o juiz concluiu “que não há como obrigar o bancário a trabalhar sem que a Caixa promova os procedimentos corretos e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de evitar a virulência epidemiológica”, o que não ficou demonstrado no processo, cujo número é o 0000243-18.2020.5.21.0006.