TRT/RN: Recolhedor de doações para ONG não tem vínculo reconhecido

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não reconheceu o vínculo de emprego de uma pessoa que fazia rota, com sua moto, para recolher doações para o Grupo de Apoio aos Portadores de Doenças Incuráveis (GAPDI).

De acordo com o motoqueiro, ele prestou esse serviço de março de 2012 a julho de 2023. Para realizá-lo, recebia diária, indenização de combustível e valor para alimentação. Alegou, ainda, que trabalhava das 7h30 às 16h, e, aos sábados, até o meio dia.

O GAPDI, que presta serviços na prevenção e apoio aos portadores de doenças incuráveis, sustentou que o serviço prestado pelo motoqueiro era voluntário.

De acordo com a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, não há no caso os requisitos do artigo 3º da CLT: subordinação jurídica (sujeição do empregado ao empregador nas atividades), pessoalidade (trabalho realizado por uma única pessoa), pagamento e a continuidade na relação empregatícia (não eventual).

As provas testemunhais revelaram, por exemplo, que não havia pessoalidade. “Enquanto o autor afirmou que somente ele recolhia as doações, a testemunha da ré (ONG) relatou que também realizava esse mister”, destacou ela.

A juíza destacou, ainda, que o motoqueiro, em seu depoimento, disse que “ia poucas vezes no escritório por semana, de uma a duas, mas ia muito na casa da preposta (representante da ONG), no Planalto, pois prestava contas umas três vezes por semana na casa dela”.

Para a juíza “tais relatos demonstram ausência de continuidade da relação alegada (pelo motoqueiro)”.

Também não havia subordinação. A testemunha afirmou que às 12h40 tinha que estar de volta em casa após fazer os recolhimentos, “por um prazo seu”. Isso indica “que não havia horário a cumprir e que os voluntários realizavam suas atividades nos horários que melhor lhes conviesse”.

A juíza destacou que a Lei 9.608/98 prevê que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Para ela, os valores pagos ao motoqueiro “em verdade tinham como objetivo ressarcir o autor das despesas com combustível e alimentação em razão do trabalho voluntário” e não representavam pagamento pelo trabalho desenvolvido.

Documentos

O processo chegou a ir para a segunda instância, para julgamento de um recurso, onde o voluntário alegava cerceamento de defesa devido à exclusão, no primeiro julgamento, de documentos juntados posteriormente ao ingresso do processo.

O recurso foi vitorioso, e a ação retornou à primeira instância para análise desses documentos. No entanto, mesmo após levá-los em conta, a juíza manteve a decisão anterior, pois eles não foram capazes de alterar seu entendimento original.


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