O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) entrou na última segunda-feira (27) com pedido de liminar contra o Banco do Bradesco S.A por descumprimento das medidas de segurança para os funcionários em serviço nas agências em Porto Velho. O Sindicato deu a entrada após três bancários de duas das agências da capital testarem positivo para o Covid-19.
Em decisão, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar e determinou o fechamento total provisório e suspensão das atividades nas duas agências, além de afastar e imediatamente todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança que prestavam serviços nesses locais. As agências que deverão cumprir a decisão, são:
Ag. 7167, localizada na Av. Governador Jorge Teixeira no 1350;
Ag. 7168, localizada na Av. Prudente de Morais no 2600.
O fechamento será dado para que possa ser feita uma higienização completa e minuciosa para esterilizar o ambiente laboral, tanto do acesso aos funcionários como de acesso ao público. O prazo para o retorno ao trabalho é de 14 dias, e aqueles que não apresentarem sintomas poderão retomar as atividades rotineiras no referido período.
O juiz Wagson José Filho da 2ª Vara do Trabalho atribuiu força de mandado de urgência á decisão após considerar a Medida Provisória no 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e também o Decreto de no 24.887, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.
O Banco Bradesco S.A deverá cumprir a decisão de forma imediata sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitado a 30 dias.
Cabe recurso da decisão.
Processo n. 0000429-36.2020.5.14.0006