A desembargadora Socorro Guimarães, do Tribunal Regional da 14ª Região, ao apreciar mandado de segurança – MS e pedido de liminar, negou pedido de feito pelo Bradesco em que requeria a reabertura de uma das agências fechadas provisoriamente por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, por descumprimento das medidas de segurança em prevenção ao Covid-19. O MS foi distribuído para a magistrada por meio de sorteio.
O banco havia se manifestado no dia 27 de abril afirmando que houve o correto cumprimento de todas as obrigações em uma das agências (Ag 7167) localizada na Avenida Jorge Teixeira, que havia sido fechada para devida higienização do ambiente laboral após serem confirmados três bancários positivos para o Covid-19. Entretanto, a desembargadora ressalta em sua decisão que o documento de inspeção sanitária ainda não foi dado vista à parte contrária para se manifestar.
Ainda acrescenta o pedido de comprovação dos itens: “b) afastamento imediato de todos os trabalhadores, inclusive terceirizados); c) apresentar o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias anteriores ao diagnóstico da primeira funcionária infectada”, da decisão impugnada.
A decisão é passível de recurso.
Processo MS 0000238-09.2020.5.14.0000
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