O réu foi condenado sob acusação de ter cometido crime de peculato.
Um cabo da PM, condenado por peculato, não conseguiu absolvição num recurso de apelação criminal. Os julgadores da 1ª Câmara Especial não acolheram os argumentos da defesa e mantiveram a perda do cargo e a pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica. O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.
Consta no voto do relator, que o réu se apropriou, indevidamente, do celular de uma mulher que havia sido assaltada por um homem, que teria se arrependido e deixado o objeto próximo ao quartel da PM, em Machadinho do Oeste/RO.
O smartphone foi encontrado por duas crianças, que entregaram a um policial, que repassou o bem para um soldado. O réu, que saia do serviço de plantão, pediu o celular do soldado, dizendo que “sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria encontrá-lo”, o que não fez. Nesse dia, o réu e sua esposa conectaram o celular na sua rede de wifi, com o cadastro do e-mail da esposa e continuaram, dessa forma, com o aparelho, sem buscar o verdadeiro dono.
Para o relator, o réu extrapolou o protocolo de suas funções, visto que não seria legítimo ele buscar solução para o caso fora do local de trabalho. Por outro lado, segundo o voto, ficou comprovado que o réu conectou o aparelho na sua rede doméstica de wi-fi e desligou o GPS para dificultar a localização do objeto.
O julgamento do recurso de Apelação Criminal (n. 7031142-76.2021.8.22.0001) foi realizado durante a sessão eletrônica de julgamento, entre os dias 22 e 26 de julho de 2024. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.