A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma rede de supermercados é responsável pela queda que resultou na morte de um dos seus trabalhadores. Com isso, a esposa e o filho do supervisor da unidade, que ingressaram com a ação trabalhista, deverão receber indenização por danos morais e pensão mensal. O acidente ocorreu quando ele tropeçou em um carrinho deixado em local inadequado, sofrendo uma fratura na cabeça que levou a complicações fatais.
O que dizem os familiares do trabalhador
A viúva e o filho do trabalhador falecido pedem indenizações por danos materiais e morais. No acidente, ele tropeçou em um carrinho que estava em frente a um dos caixas e caiu, sofrendo fratura na cabeça. Após uma série de complicações e um procedimento cirúrgico, acabou morrendo. Sustentam que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nem prestou a devida assistência médica imediata, configurando o acidente como negligência. Argumenta que é de responsabilidade da empresa o fato de o carrinho estar em local inadequado.
O que diz a empresa
A rede de supermercados sustenta que a queda ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que não percebeu a presença de um objeto à sua frente e acabou se desequilibrando sem sofrer impacto significativo. Segundo a defesa, imagens de câmeras de segurança do local mostram que ele levantou-se imediatamente, sem apresentar escoriações ou sinais de dor, e chegou a rir da situação com colegas. A empresa também rejeita a relação entre o episódio e o falecimento do trabalhador, destacando que ele possuía problemas de saúde preexistentes, tendo inclusive passado por um procedimento médico. A defesa argumenta que a morte decorreu dessas condições e não da queda.
Sentença
O juízo de 1ª instância negou os pedidos de indenização por danos morais e de pagamento de pensão à família, sustentando que a gravação da câmera de segurança e a perícia técnica comprovariam a ausência de responsabilidade da empresa.
Acórdão
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a prova dos autos, incluindo o vídeo do acidente, evidenciou negligência do empregador quanto às condições de segurança.
“Cabia à empresa cuidar do local de trabalho do seu empregado, a fim de garantir a segurança destes e demais clientes que ali passassem”, pontuou, reforçando que a morte tem relação com a queda, mesmo tendo ocorrido dois meses depois.
A Turma atribuiu 30% da responsabilidade ao supermercado, considerando as comorbidades preexistentes do trabalhador.
Com a decisão, a viúva e o filho deverão receber indenização por danos morais de R$ 120 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.
Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).