As pessoas em situação de rua têm direito a atendimento prioritário nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). O atendimento humanizado e personalizado a esse grupo populacional foi regulamentado pelo TRT-4 em fevereiro, com base na política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. A medida garante o pleno acesso da população em situação de rua às dependências do Judiciário, independentemente da vestimenta, das condições de higiene e da identificação civil.
A Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidadesAbre em nova aba está prevista na Resolução 425/2021 do CNJ. Ela foi instituída para assegurar o acesso dessas pessoas à Justiça, de forma célere e simplificada, contribuindo para a superação das barreiras decorrentes de suas vulnerabilidades.
No âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha, o atendimento prioritário está previsto no Provimento Conjunto 1/2024, que também inclui as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, acompanhadas por criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. As regras específicas sobre o atendimento humanizado e personalizado a pessoas em situação de rua aparecem ainda na Portaria Conjunta 8.305/2015, também atualizada em fevereiro deste ano.
O atendimento prioritário pode ser realizado em guichês ou atendentes específicos para esse fim. Se não houver, as pessoas beneficiadas pela prioridade devem ser auxiliadas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no balcão. Acompanhantes ou atendentes pessoais são atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.