TRT/RS suspende demissão coletiva feita pelo Sport Club Internacional

Em decisão publicada na sexta-feira (16/4), a juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu adespedida de 60 trabalhadores do Sport Club Internacional. A decisão é liminar e foi tomada como resposta a pedido manifestado em processo apresentado pelo sindicato da categoria (Secefergs – Sindicato dos Trabalhadores em Clubes Esportivos, Federações Esportivas, Bingos e Trabalhadores Terceirizados em Clubes e Federações Esportivas no Estado do Rio Grande do Sul), após o clube comunicar a dispensa aos funcionários no dia 7 de abril.

A juíza Valdete invalidou as despedidas até a realização de exames médicos demissionais, de forma a verificar as condições de saúde dos trabalhadores por meio de exames de sangue e de contágio pelo coronavírus (fazendo teste do tipo PCR, especificamente). A magistrada também manteve a validade dos planos de saúde, outro dos pedidos apresentados pelo Secefergs.

A julgadora considera evidente a possibilidade de algum dos despedidos ter contraído o vírus em razão do trabalho, por conta do “atual estágio de completo descontrole sanitário em decorrência da pandemia e da ausência de políticas públicas de imunização e isolamento”. Ela registra haver documentação de pelo menos dois empregados acometidos de doença ou acidente de trabalho, condição que impede sua dispensa. Além disso, a juíza menciona prova trazida pelo sindicato demonstrando ter havido casos de infectados no Internacional, com uma morte.

Veja a decisão.
Processo n° 0020314-93.2021.5.04.0001


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