Ferramenta tecnológica foi desenvolvida pelo CNJ para auxiliar em processos na fase de execução.
Os meios eletrônicos de pesquisa patrimonial são fundamentais para garantir a execução de dívidas, especialmente quando as tentativas tradicionais de localização de bens falham. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual foi autorizado o uso do Sniper, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cruza dados de diversas fontes para localizar patrimônio oculto do devedor.
O caso começou na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, no sul do estado. Passados mais de dois anos da sentença que ordenou o pagamento de R$ 5,7 mil a um trabalhador, a dívida ainda não havia sido quitada. Todas as tentativas de localizar bens do devedor para penhora falharam, e o processo chegou a ser temporariamente arquivado.
Para tentar resolver a situação, o credor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, o que significa que os bens pessoais dos sócios poderiam ser usados para pagar a dívida.
O juízo de primeira instância concordou com o pedido. No entanto, os esforços para localizar bens também não deram resultado.
Ocultação de patrimônio
Diante do cenário, o exequente solicitou ao juízo de origem o uso do Sniper. A ferramenta centraliza e acelera a busca por ativos e patrimônios, cruzando dados de diversas fontes e apresentando os resultados de forma visual, o que facilita a identificação de possíveis fraudes e a localização de bens.
Apesar da justificativa apresentada, o pedido foi inicialmente negado. O juiz responsável pelo caso argumentou que, por envolver aspectos como quebra de sigilo e privacidade, o Sniper deveria ser usado apenas em situações mais complexas, onde houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio, o que considerou não ser o caso em questão.
Viabilidade e pertinência
Insatisfeito com a decisão, o exequente recorreu ao tribunal, insistindo que o Sniper era essencial para encontrar os bens necessários à quitação da dívida. O argumento foi acolhido pelo relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gracio Petrone.
Ele ressaltou em seu voto que a questão dos recursos tecnológicos é abordada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (artigo 6º, § 3º, V). De acordo com o documento, recomenda-se o “uso efetivo e constante” das ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo tribunal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo CNJ.
“As ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, oriundas de convênios firmados pelos órgãos do Poder Judiciário com as bases de dados de instituições públicas e privadas, relacionadas na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, funcionam como fontes de informação de dados cadastrais, possibilitando aos magistrados localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, sendo fundamentais para garantia da efetividade da execução trabalhista”, ressaltou o relator.
Petrone concluiu o acórdão citando a jurisprudência recente do TRT-SC, que também reconhece a viabilidade e a pertinência do uso do Sniper para garantir a satisfação dos créditos trabalhistas.
A decisão está em prazo de recurso.
Processo: 0000652-14.2019.5.12.0027