TRT/SC autoriza uso do Sniper para localizar bens em dívida trabalhista

Ferramenta tecnológica foi desenvolvida pelo CNJ para auxiliar em processos na fase de execução.


Os meios eletrônicos de pesquisa patrimonial são fundamentais para garantir a execução de dívidas, especialmente quando as tentativas tradicionais de localização de bens falham. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual foi autorizado o uso do Sniper, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cruza dados de diversas fontes para localizar patrimônio oculto do devedor.

O caso começou na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, no sul do estado. Passados mais de dois anos da sentença que ordenou o pagamento de R$ 5,7 mil a um trabalhador, a dívida ainda não havia sido quitada. Todas as tentativas de localizar bens do devedor para penhora falharam, e o processo chegou a ser temporariamente arquivado.

Para tentar resolver a situação, o credor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, o que significa que os bens pessoais dos sócios poderiam ser usados para pagar a dívida.

O juízo de primeira instância concordou com o pedido. No entanto, os esforços para localizar bens também não deram resultado.

Ocultação de patrimônio

Diante do cenário, o exequente solicitou ao juízo de origem o uso do Sniper. A ferramenta centraliza e acelera a busca por ativos e patrimônios, cruzando dados de diversas fontes e apresentando os resultados de forma visual, o que facilita a identificação de possíveis fraudes e a localização de bens.

Apesar da justificativa apresentada, o pedido foi inicialmente negado. O juiz responsável pelo caso argumentou que, por envolver aspectos como quebra de sigilo e privacidade, o Sniper deveria ser usado apenas em situações mais complexas, onde houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio, o que considerou não ser o caso em questão.

Viabilidade e pertinência

Insatisfeito com a decisão, o exequente recorreu ao tribunal, insistindo que o Sniper era essencial para encontrar os bens necessários à quitação da dívida. O argumento foi acolhido pelo relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gracio Petrone.

Ele ressaltou em seu voto que a questão dos recursos tecnológicos é abordada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (artigo 6º, § 3º, V). De acordo com o documento, recomenda-se o “uso efetivo e constante” das ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo tribunal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo CNJ.

“As ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, oriundas de convênios firmados pelos órgãos do Poder Judiciário com as bases de dados de instituições públicas e privadas, relacionadas na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, funcionam como fontes de informação de dados cadastrais, possibilitando aos magistrados localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, sendo fundamentais para garantia da efetividade da execução trabalhista”, ressaltou o relator.

Petrone concluiu o acórdão citando a jurisprudência recente do TRT-SC, que também reconhece a viabilidade e a pertinência do uso do Sniper para garantir a satisfação dos créditos trabalhistas.

A decisão está em prazo de recurso.

Processo: 0000652-14.2019.5.12.0027


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