Operador financeiro era constantemente tratado por termos pejorativos, além de receber metas desproporcionais em comparação aos colegas.
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado nesta sexta-feira (28/6). A data visa promover o debate e conscientizar a população sobre a importância de construir uma sociedade sem preconceitos e igualitária, em que todos tenham direitos garantidos.
Esses princípios também estão presentes na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbem qualquer discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual.
Perseguição
No contexto do combate à discriminação, uma decisão de maio deste ano, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), chama a atenção.
O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo um operador financeiro de farmácia. Ele procurou a Justiça do Trabalho relatando ter sofrido diversas formas de assédio moral por parte da chefe, incluindo pressão excessiva, solicitações durante horas de descanso e, até mesmo, deboche e perseguição devido à sua orientação sexual.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a acusada frequentemente se referia ao trabalhador com termos pejorativos como “bicha”, além de impor metas desproporcionais em comparação com outros colegas.
Uma das pessoas relatou que a superior chegou a orientar para ter cuidado com o rapaz, advertindo: “Ele é um bom funcionário, mas sabe como é essa gente, né?”. Perguntada ao que estava se referindo, ela complementou “sabe como é viado”.
Primeiro grau
A juíza Paula Naves Pereira dos Anjos, responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu o pedido do autor, condenando a empresa a indenizá-lo em R$ 5 mil a título de danos morais.
Na sentença, a magistrada afirmou que “não restaram dúvidas do comportamento abusivo e repugnante da gestora”. Paula dos Anjos ainda acrescentou ter ficado evidente que o tratamento dispensado ao trabalhador “foi motivado unicamente em razão da orientação sexual”.
Aumento da condenação
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a empresa recorreu para o tribunal, alegando que as provas testemunhais apresentadas não eram suficientes para comprovar que o trabalhador sofreu assédio moral.
No entanto, ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, não apenas rejeitou os argumentos da reclamada, como também aumentou o valor indenizatório para R$ 8 mil.
Para fundamentar a decisão, o magistrado declarou alinhamento ao Protocolo para Julgamento sobre Perspectiva de Gênero (pdf, 1.9 MB), lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com Guglielmetto, o documento abarca “questões ligadas à homossexualidade, além de questões como intersexualidade, transexualidade e travestilidade”.
O relator prosseguiu enfatizando que a conduta discriminatória da gestora violou valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e diversos instrumentos internacionais.
Ele mencionou ainda que o próprio Superior Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes, já sinalizou para “todo o Poder Judiciário, incluindo o Judiciário Trabalhista, a necessidade premente de que sejam devidamente sancionados” atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIAPN+.
Para justificar o aumento da condenação, Guglielmetto concluiu afirmando que o valor inicialmente fixado estava abaixo do devido, por ser desproporcional à extensão do dano e insuficiente para alcançar o caráter pedagógico da indenização.
A empresa não recorreu da decisão.
Processo: 0000342-08.2023.5.12.0014