Família do trabalhador, morto em acidente de trânsito, vai receber dez vezes o piso salarial da categoria.
Uma decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reforçou que é obrigação do empregador contratar seguro de vida para motoristas profissionais. A ação foi movida por familiares do trabalhador, morto em acidente.
O caso aconteceu no município de Palhoça, região da Grande Florianópolis. Contratado como motorista de caminhão por uma empresa, o trabalhador foi atropelado enquanto atravessava a rodovia em busca de borracheiro para consertar o pneu.
As duas instâncias entenderam que o acidente fatal foi culpa exclusiva da vítima. Isso porque o motorista não teria aceitado o guincho oferecido pela empresa responsável por aquele trecho da rodovia, nem seguido as normas do empregador, que orientavam ligar para o seguro em caso de pneu furado.
Seguro obrigatório
Apesar do entendimento de que a empresa não foi responsável pelo acidente, afastando o pagamento de pensão vitalícia e danos morais, o acórdão deu provimento ao pedido de indenização para pagar o seguro de vida e o auxílio funeral.
O relator, desembargador Roberto Guglielmetto, ressaltou que o seguro de vida é um direito garantido aos motoristas profissionais, conforme previsão do artigo 2º, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.103/2015. Esse direito independe de a empresa “ter concorrido ou não para a ocorrência do acidente”, assinalou.
De acordo com Guglielmetto, ao não contratar o seguro, a reclamada causou aos familiares um dano equivalente ao valor que eles deveriam ter recebido de uma seguradora.
“Diante da previsão legal, cabe acolher o pedido subsidiário, de pagamento da indenização no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria, devendo ser considerado o piso vigente à época da rescisão do contrato”, ressaltou no acórdão.
Processo nº 0001213-39.2019.5.12.0059