TRT/SP: Para contagem de prazos devem ser consideradas apenas as publicações realizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) alerta que devem ser consideradas para contagem de prazos processuais apenas as publicações realizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O reforço da informação ocorre após o Regional receber ofício da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo sobre a ocorrência de publicações em duplicidade.

Com novo sistema em fase de teste, atos enviados diretamente do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT da 2ª Região estão sendo publicados com o mesmo teor, mas em datas distintas, no DEJT e no recém-lançado Diário de Justiça Eletrônico Nacional do TRT-2 (DJENTRT2).

O novo sistema DJEN passará a ser, a partir de 1º/8/2024, o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. O funcionamento simultâneo do DEJT e do DJEN em período de teste até 31/7/2024 foi estabelecido no Ato Conjunto TST CSJT GP nº 77 de 27/10/2023, o qual prevê também que “as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo”.

Por fim, o TRT da 2ª Região ressalta que todas as publicações realizadas no DJEN estão acompanhadas dessa informação, instruindo os usuários a consultarem a publicação oficial no DEJT.


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