De acordo com o Relatório Justiça em Números 2019, que reúne estatísticas de todo o Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho segue sendo destaque na celeridade de seus procedimentos: em média, o julgamento de 1º grau demora cerca de nove meses. Além de se destacar nesse quesito, outra distinção da Justiça do Trabalho é a de ser a que mais soluciona processos por via da conciliação: 24% de seus casos são encerrados dessa maneira, de acordo com o mesmo relatório. E isso não se aplica apenas a processos novos.
Processos antigos também podem chegar a acordo
Na Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2), dois exemplos recentes mostram o potencial de um serviço de excelência nas práticas conciliatórias. Há mais de 26 anos, em abril de 1993, quando nem se sonhava com os processos eletrônicos, um trabalhador entrou com uma ação contra seu ex-empregador. Em pouco tempo, saiu a sentença, que lhe deu ganho parcial de causa, e depois foram homologados os cálculos. O que ninguém poderia saber é que a fase da execução – conseguir bens ou meios que efetivamente bastem para liquidar as dívidas reconhecidas pelo Juízo – se arrastaria por mais de 20 anos.
Todas as maneiras foram tentadas; todos os convênios, utilizados. Servidores da vara de origem diziam que se tratava de um exemplo de praticamente tudo o que pode acontecer em um processo trabalhista. Até que se tentaram as vias conciliatórias. Recebido pelo Cejusc-Sede, um dos sete centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas (Cejusc-JT) do TRT-2, desenvolveram-se intensos trabalhos de mediação e conciliação. De acordo com o servidor Luiz Antonio Loureiro Travain, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Nupemec-JT2 (que vincula os sete Cejuscs do Regional), graças aos diligentes esforços da equipe de conciliadores, alcançou-se uma zona de potencial acordo entre as partes. Por fim, foi celebrada a conciliação que encerrou uma causa de mais de 26 anos.
Roteiro muito semelhante ao de um outro processo, distribuído em janeiro de 1994. A sentença deu ganho parcial de causa em fevereiro de 1996. Após a homologação dos cálculos, iniciou-se a execução. Após inúmeras tentativas infrutíferas por anos a fio, tentaram-se as vias conciliatórias, via Cejusc-Sede, finalmente bem-sucedidas e que puseram um ponto final ao litígio. Aqui, estão resumidos mais de 25 anos de esforços da Justiça do Trabalho para fazer cumprir suas determinações e de espera do autor para ter seus direitos satisfeitos.
Tendência
A solução por vias conciliatórias já resolve praticamente um a cada quatro casos em toda a Justiça do Trabalho; no TRT-2, esses números são ainda melhores: o índice chega a 31%, quase uma a cada três ações – o melhor desempenho de todo o Judiciário nacional. Entre as explicações para esses índices, estão o treinamento e a capacitação incessantes dos magistrados e servidores lotados nos Cejuscs, e o fato de a cultura de pacificação social não ser o norte apenas daqueles setores, mas uma missão institucional do TRT-2. Como provam os dois casos acima, a conciliação pode trazer um bom desfecho até para processos muito antigos e complexos.
Qualquer uma das partes de um processo ou ambas, conjuntamente, podem solicitar os serviços de um dos Cejuscs da Justiça do Trabalho de São Paulo. Basta acessar, no portal do TRT-2, na aba “Processos”, o link Portal da Conciliação; ali, na área de Conflitos Individuais, deve-se inscrever o processo e aguardar o contato. Os melhores esforços serão feitos com o objetivo de conciliar as partes e construir, juntos, um desfecho que agrade a todos.