O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) possui atualmente um total de mais de R$ 15 milhões exclusivamente para o pagamento de acordos de precatórios do Estado da Bahia. O acordo prevê, no entanto, um deságio de 40% sobre o valor total devido. A Presidência do Tribunal solicita que os beneficiados pensem na possibilidade de se firmar um acordo, visando garantir o rápido recebimento da verba trabalhista.
O Estado da Bahia fez um depósito de R$ 14.713.626,22, no dia 27 de janeiro de 2016, na conta judicial administrada pelo TRT5. O valor corresponde a apenas 1/10 do valor da dívida de precatórios trabalhistas referente ao último exercício (01/07/2014 até 30/06/2015).
O valor será dividido em duas parcelas iguais, sendo uma destinada ao pagamento de preferências legais (idosos e doenças graves), observado o teto de 60 sessenta vezes o salário mínimo por cada beneficiário. Deste mesmo montante, o saldo será destinado ao pagamento dos precatórios por sua ordem cronológica, o que deve, pelas expectativas, atender apenas 40 dos 600 precatórios do Estado da Bahia no TRT5.
A outra metade do aporte anual destina-se exclusivamente ao pagamento de acordos com deságio de 40%, somando-se a esse valor R$ 7.915.866,9 de saldo de anos anteriores, o que totaliza um valor de cerca de R$ 15.272.679,00.
A partir deste ano, o aporte do Estado será na seguinte proporção: 1/5 (2016); 1/4 (2017); 1/3 (2018); ½ (2019) e em sua integralidade em 2020.
Fonte: www.trt5.jus.br