O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente Repetitivo de Demanda Repetitiva (IRDR) a respeito do pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Gerson Santana Cintra.
O requerimento foi do desembargador Norival Santomé, em vista da quantidade de ações individuais com exatamente mesmo tema. Enquanto aguarda-se julgamento do mérito, os demais processos estão suspensos em todas as instâncias da Justiça estadual.
Para admitir o IRDR, Gerson Santana Cintra ponderou no relatório que há três vertentes de julgamentos para processos idênticos: desnecessidade de norma local para concessão do adicional aos servidores; impossibilidade do pagamento ante a ausência da previsão legal e autorização do benefício para aqueles que comprovarem o exercício da atividade em condições insalubres.
“Cuida-se então e, ao sentir deste relator, de três principais correntes de abordagem de uma mesma questão, o que sinaliza a presença de evidente questão de direito a ser pacificada. Suficiente apontar a demonstração cabal da existência de quantidade de acórdãos desta Casa de Justiça, com posicionamentos opostos e conflitantes acerca do tema”, destacou o desembargador.
Dessa forma, o relator destacou que é imprescindível admitir o IRDR ante as posições conflitantes dos julgados. “(Há) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, haja vista que os julgados antes mencionados, seja acolhendo, seja rejeitando as postulações apresentadas, se revelam na contramão do que se espera da atividade do Poder Judiciário, na forma de verdadeira “loteria” quanto aos resultados das referidas demandas”.
IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.
Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO.
Veja decisão.
Processo nº 5448322.45.2018.8.09.0000
Fonte: TJ/GO