TRT/GO extingue ação anulatória de convenção coletiva por ilegitimidade da parte

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) extinguiu uma Ação Anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho (AACC) por entender que a empresa autora não possui legitimidade ativa para ingressar com esta ação. No processo, uma confecção de roupas íntimas questionava a validade das cláusulas 9ª, 10ª e 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada entre a categoria de alfaiates e costureiras e confecções em Goiás.
O relator, desembargador Aldon Taglialegna, após adotar a manifestação do juiz convocado César da Silveira sobre o tema, julgou extinto o processo sem solução de mérito. Ele entendeu que o questionamento da validade das normas da CCT deve ser feito por meio de ação individual, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio TRT-Goiás.
“Dessa forma, como a autora é empresa que pertence a categoria patronal, tendo sido devidamente representada pelo respectivo sindicato por ocasião da pactuação da CCT, não possui legitimidade ativa para a propositura desta ação de anulação de cláusula de convenção coletiva de trabalho”, considerou o relator.
Processo: 0010754-48.2018.5.18.0000


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento