O recurso ordinário de um motorista foi apresentado após o fim do prazo legal e não foi, por isso, apreciado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Os relatores entenderam que o recurso não cumpre um dos pressupostos extrínsecos, a tempestividade.
Os pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos à validade do recurso. São eles a tempestividade e o preparo. A tempestividade está relacionada ao prazo legal previsto para a apresentação do recurso na Justiça, incluindo o último dia do prazo. O preparo está relacionado ao recolhimento das taxas judiciais para a apresentação do recurso.
O Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas julgou improcedentes os pedidos formulados pelo motorista em face de uma cooperativa de leite de Morrinhos. Ele pretendia obter o reconhecimento ao direito das horas in itinere e adicional de insalubridade. Para questionar essa decisão, o autor recorreu ao TRT-GO.
O relator, juiz do trabalho convocado Israel Adourian, observou que a representação processual do obreiro é regular e não há falar em recolhimento das custas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
“No entanto, o recurso ordinário interposto é intempestivo”, ponderou o relator. Ele destacou que a intimação das partes da sentença ocorreu em 16 de outubro de 2018, a data de ciência o dia 18. Assim, o prazo legal de 08 dias (octídio legal), contado em dias úteis, finalizou em 30 de outubro, conforme previsão legal. O reclamante apresentou o recurso em 05 de novembro, sendo intempestivo, observou o magistrado.
Processo nº 0011147-09.2017.5.18.0161.