TRT/GO: Trabalhador abre mão de pedido de indenização para ter o emprego de volta

Uma audiência de tentativa de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia na última quarta-feira, 19/6, terminou com um acordo que garantiu o retorno ao trabalho do autor da ação. Ele havia sido demitido sem justa causa ao voltar ao trabalho após afastamento médico por queimaduras. Na petição inicial, o operador de prensa e moinho, que era terceirizado, pedia indenização por danos morais e estéticos e reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, com responsabilidade solidária.
A servidora que atuou na tentativa de conciliação, Ariedne Davi, explicou que a audiência chamou a atenção por resultar na reintegração do trabalhador, o que é pouco comum, e na felicidade do trabalhador ao ouvir do ex-patrão a proposta de recontratação, em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Na audiência no Cejusc de Goiânia, a negociação entre as partes começou com a proposta do empregador de pagar R$ 5 mil ao ex-funcionário. A oferta foi rejeitada pelo autor da ação e pelo advogado dele, Marcelo Patrocínio. “Fizemos uma contraproposta de, no mínino, R$ 10 mil, mas no meio do caminho o empregador se dispôs a recontratar o ex-funcionário. O trabalhador conversou comigo, eu achei que era uma questão de dignidade a volta ao trabalho e ele ficou extremamente feliz com a promessa de ter o emprego de novo”, contou o advogado Marcelo.
A forma como o caso foi conduzido, com as próprias partes, patrão e empregado, construindo a solução para o conflito, foi elogiada pela conciliadora. “Esse caso evidencia que o acordo que nasce da vontade das partes traduz o verdadeiro espírito da conciliação. Não houve oposição do advogado diante da solução apresentada e o fato de o ex-empregador reconhecer a capacidade do trabalhador e nele depositar a confiança para voltar a atuar em uma de suas empresas deixou o ex-empregado com uma felicidade enorme! Esperamos que esse contrato dure muito mais que os nove meses pleiteados no pedido de estabilidade porque o ex-patrão gosta do empregado”, ressaltou Ariedne.
Como o autor da ação abriu mão do pedido de indenização e aceitou a proposta de recontratação, a empresa só será acionada novamente se descumprir o acordo. As partes acertaram também que o advogado do autor da ação receberá os honorários no valor de R$ 1.500,00, sendo que a metade será quitada pelo empregador e, a outra, pelo empregado.
Processo: 0010780-55.2019.5.18.0018


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