Os servidores do Banco do Brasil, lotados na cidade de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, terão restituídos os valores descontados nos salários pela adesão à greve realizada no dia 28 de abril de 2017, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG, na ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros e Região contra a instituição financeira.
O Sindicato alegou que os trabalhadores estavam exercendo seu direito de greve. Segundo a entidade, para o desconto ser considerado lícito, deveria existir um título legítimo, um laudo arbitral ou então uma decisão da Justiça do Trabalho autorizando a medida.
Mas, de acordo como Sindicato, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2016 determinou que os dias não trabalhados, por motivo de paralisação naquele ano, não seriam descontados ou compensados. Como houve extensão da vigência da CCT até 2018, o Sindicato sustentou que a proibição do desconto também foi estendida. “Mesmo porque a negociação dos dias de mobilização sempre foi uma tradição entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores”, lembrou a entidade em sua defesa.
Ao avaliar o caso, o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, redator no processo, concordou com os argumentos apresentados pelo Sindicato. Ele definiu a greve como um movimento lícito, uma vez que encontrou respaldo na Constituição da República e em norma do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Na visão do juiz, o artigo 9º da Constituição da República assegura o direito de greve e estabelece, de forma expressa, que “compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender”. Segundo o redator, isso equivale a dizer que seria vedado ao Poder Judiciário estabelecer que, entre tais interesses do movimento grevista, não estaria o de ver rejeitados projetos legislativos. Para ele, esses temas afetam, de forma inegável, as condições sociais e de trabalho da categoria.
Assim, o juiz acolheu o pedido sindical, declarando “a licitude da greve e a ilicitude dos descontos nos salários dos trabalhadores”. A devolução dos valores descontados na folha de pagamento valerá para todos os bancários substituídos pelo Sindicato em Montes Claros e região. A medida incidirá também sobre o auxílio-alimentação descontado.
Processo: PJe: 0010845-85.2017.5.03.0067 (RO)
Disponibilização: 03/06/2019