Uma construtora brasileira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a empregado que atuou sem o visto de permanência em obras da empresa na Guiné Equatorial, país localizado na costa ocidental da África. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Testemunha ouvida no processo explicou que a empresa demorou cerca de seis meses para regularizar a sua situação migratória e a do reclamante naquele país. Durante esse período, eles trabalharam de forma irregular, sendo abordados em barreiras policiais e extorquidos para garantir a liberação. A testemunha contou que o empregado chegou até a ser recolhido em um ônibus militar, junto com os demais trabalhadores, sem o visto de permanência, após vistoria das forças de segurança da Guiné Equatorial no acampamento da empresa. Mas foram liberados após negociação da construtora que, desde 2007, vem executando grandes obras rodoviárias naquele país.
O trabalhador, que exercia a função de encarregado de mecânica pesada, também denunciou as condições precárias de moradia no local, alegando que a água e a comida fornecidas eram de procedência duvidosa.
Para a juíza Andressa Batista de Oliveira, ficou claro que o trabalhador esteve sujeito a situações de constrangimento, seja pelo consumo de alimentos impróprios, seja pela demora na regularização da documentação migratória. Segundo ela, é inegável que os direitos da personalidade do empregado foram desprezados. Assim, considerando a extensão média do dano e os princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Há, nesse caso, recurso pendente de julgamento no TRT-MG.
Processo PJe: 0010292-30.2017.5.03.0005
Data de Assinatura: 25/03/2019