A família de operário que morreu em explosão na siderúrgica Gerdau Açominas SA, na cidade de Ouro Branco-MG, vai receber R$ 400 mil de indenização por danos morais, além do valor mensal de R$ 924,00 pelos danos materiais sofridos. A decisão é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas.
O acidente de trabalho ocorreu em novembro de 2016, quando uma equipe de empresa terceirizada fazia manutenção na torre de combustão de gasômetro. Além de deixar um ferido, a explosão matou o operário, que era mecânico de manutenção de máquinas, e outros dois trabalhadores.
Em sua defesa, a empresa alegou que não agiu com culpa para a ocorrência do acidente. Mas, segundo esclareceu o julgador, a morte do trabalhador trouxe danos reflexos de ordem moral e material à esposa e à filha dele. Para o magistrado, “o ato ilícito configurou-se na omissão em adotar medidas que fossem capazes de evitar que o profissional fosse vítima de acidente de trabalho fatal no desempenho de suas atividades”.
Segundo o juiz, todo empregador tem o dever zelar pela saúde, segurança e higiene de seus contratados, reduzindo os riscos no meio ambiente de trabalho. “Isso inclui investimentos para o uso seguro dos equipamentos utilizados na execução de seus serviços, sob pena da omissão configurar violação de direito”, disse.
Assim, como a família não poderá mais contar com o empregado falecido para o seu sustento diário, o magistrado determinou o pagamento de indenização por dano material, pagamento esse que deverá ser feito pela empresa terceirizada, com responsabilidade subsidiária da siderúrgica, que é uma das maiores produtoras de aço do Brasil. De acordo com o juiz, o valor de R$ 924,00 equivale a 2/3 da última remuneração do mecânico e é devido desde o dia do acidente até a data em que o trabalhador completaria 72 anos de idade.
Quanto ao dano moral, o julgador levou em consideração o sofrimento da família, diante da dor resultante da perda do marido e pai. O total determinado para cada uma das autoras do processo foi de R$ 200 mil. Há, nesse caso, recurso pendente de julgamento no TRT mineiro.
Processo: PJe: 0010004-32.2017.5.03.0054
Data de Assinatura: 19/02/2019