TRT/MG: Motorista será indenizado por jornada exaustiva

Por quase dois anos, o trabalhador prestou serviços de motorista entregador para um grupo econômico do ramo de transporte rodoviário. A relação de emprego foi reconhecida na Justiça do Trabalho pela juíza Andréa Buttler, em sua atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na decisão, a magistrada também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por considerar exaustiva a jornada exigida do empregado.
O motorista atuava nas regiões de Itabirito e Ponte Nova e, conforme reconhecido na decisão, trabalhava de segunda-feira a sábado, das 6h30 às 21h, sempre com 20 minutos de intervalo intrajornada, inclusive em feriados. Para a julgadora, trata-se de jornada desumana e abusiva, inconcebível nos dias atuais.
“A jornada de trabalho excessiva, sem a devida concessão do intervalo, ao privar o trabalhador do descanso intervalar e do convívio familiar e social, compromete o direito ao lazer e ao descanso e, por conseguinte, a saúde psicofísica do trabalhador”, ponderou na sentença.
No seu modo de entender, o caso não se resolve apenas com o pagamento de horas extras, uma vez que o trabalhador perdeu para sempre a oportunidade de usufruir adequadamente dos intervalos para refeição e descanso e de conviver com sua família. Assim, as rés foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela jornada extenuante. Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas.
Processo: PJe: 0011473-39.2017.5.03.0014
Data: 04/02/2019


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