TRT/MS confirma indenizações por danos material e moral a tratorista que era obrigado a conduzir boiada

Por ter sofrido acidente em desvio de função, tratorista que também era obrigado às lides com gado, tem ratificadas pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região as indenizações por dano material e moral assinaladas em sentença por Juiz do Trabalho de Jardim.

A Segunda Turma reconheceu ainda que houve ilicitude na rescisão contratual e que o tratorista teve lesado seu direito à estabilidade devido ao acidente de trabalho sofrido em 17/7/2009, quando o trabalhador lesionou o joelho direito em momento que o cavalo em que montava disparou e se chocou com outro animal.

O empregador alegou que a lesão no joelho do empregado era de origem degenerativa, o que foi contestado pela perícia. “Verifica-se que houve acidente típico de trabalho, pois o infortúnio ocorreu a serviço do empregador, conforme relatado por todas as testemunhas. Eventual doença degenerativa, neste caso, não impede o reconhecimento do acidente de trabalho pois, no mínimo, o acidente foi concausa das lesões no joelho do trabalhador”, fundamentou o Relator do processo, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.

Em relação à culpa, ficou demonstrado que o trabalhador foi contratado para a função de tratorista, mas que era requisitado pelo capataz para a condução da boiada, mesmo tendo informado ao seu superior que não possuía habilidade com a monta em cavalos e que não poderia exercer funções de lida no campo porque já havia se machucado em acidente com cavalo em outra fazenda.

“O quadro probatório revela que o empregador agiu de forma culposa ao determinar que o empregado exercesse atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, o expondo a situações de risco”, afirma o Relator.

Pela dispensa arbitrária e o direito à estabilidade, o empregado terá direito a receber os salários do período devido, 13º salário e FGTS, e até R$ 7 mil para as despesas decorrentes do tratamento com base nos comprovantes a serem apresentados.

A Segunda Turma manteve a indenização por dano moral, mas reduziu o valor arbitrado em sentença para R$ 15 mil. “No caso, o trabalhador sofreu intervenção cirúrgica para a reconstrução do ligamento cruzado anterior, com enxerto do tendão patelar esquerdo fixado por parafusos, revelando que, em razão de evidente dor física e psicológica, foram violados os direitos da sua personalidade”, expôs o Des. Ricardo Zandona.
Proc. N. 0000170-95.2010.5.24.0076 – RO

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