O Des. Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, deferiu a suspensão da segurança para sustar a eficácia de decisão judicial proferida contra o poder público, em mandado de segurança, que suspendia os efeitos do Decreto n° 15.192/2019, que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho.
A decisão atende pedido do Estado de MS que requereu a suspensão de liminar deferida por defender que o conteúdo e a repercussão estão a causar e causarão grave lesão à ordem administrativa e econômica da unidade federativa.
Aponta o Estado de MS que a liminar concedida anteriormente acarreta lesão à ordem administrativa por retirar do governador o comando da administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do chefe do Executivo (Decreto nº 15.192/2019), pois suspendeu o retorno à jornada legal de 40 horas semanais, que tinha sido implementada a partir de 1º de julho.
Na decisão, o desembargador aponta que deve o julgador, ao analisar o caso concreto, avaliar se realmente os valores (interesses coletivos) que se visa proteger estão ameaçados, com base em fatos objetivos, de modo a justificar a proteção diferenciada, sobrepondo-se ao interesse privado.
Para o magistrado, a suspensão dos efeitos do decreto impugnado acarreta grave lesão à ordem administrativa, na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento da população em período integral, em observância ao princípio da eficiência.
“O abalo à ordem econômica igualmente se faz presente e mostra-se evidente a ocorrência de lesão à economia pública, pois a redução da jornada de trabalho demandará a necessidade de novas contratações, importando em aumento com despesas de pessoal, sendo inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação, portanto, a concessão de contracautela para a proteção dos bens juridicamente tutelados é a medida que se impõe”.