TJ/MS: Pais perdem poder familiar devido a maus tratos e abusos sexuais

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto contra a sentença em que um casal de pais foi condenado à ação de perda do poder familiar em face deles ajuizada pelo Ministério Público Estadual, destituindo-os do poder familiar dos três filhos menores de idade.
Narra o processo que no dia 17 de fevereiro de 2017 as crianças foram acolhidas por meio de determinação judicial por estarem expostas a situação de risco grave por seus genitores. Esta família vinha sendo acompanhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) desde 2013, até que receberam uma denúncia de supostos maus tratos cometidos pela mãe das crianças. Várias outras denúncias foram feitas sobre os maus tratos cometidos pelos genitores, inclusive de abuso sexual por um conhecido da família, ocasionando rápido acolhimento dos menores.
O amigo da família, que perpetrou a violência sexual contra as três crianças, foi condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável em continuidade delitiva e importunação ofensiva. Todavia, os apelantes não adotaram nenhuma providência acerca do acontecido, assim como, em outra ocasião, a apelante flagrou o filho mais velho (quando tinha 13 anos) abusando sexualmente do irmão de 11 anos e, novamente, permaneceu omissa. Ao ser indagada em juízo sobre os fatos narrados, a recorrente amenizou dizendo que crianças fazem estas coisas.
A psicóloga da unidade de acolhimento já havia detectado sinais de abandono nas crianças e vinha acompanhando-as, porém a apelante resistia em liberar o acompanhamento com os menores. As assistentes sociais também relataram que a negligência dos recorrentes quanto à criação e zelo pelos filhos se reflete negativamente no comportamento dos menores, pois apresentaram desvios comportamentais graves exprimidos pela indisciplina, dificuldade em obedecer regras, solução de conflitos por meio da violência, reproduzindo o comportamento presenciado em ambiente familiar.
Diante da determinação judicial, os pais recorreram alegando que a sentença não observou aos preceitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante à prioridade da família natural, também que se prenderam aos depoimentos das testemunhas, não incumbindo de demais provas, e, por fim, querem a restituição do poder familiar sobre seus filhos. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
O relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, negou provimento à apelação dos pais, visto que as provas contidas nos autos são suficientes para comprovar que os recorrentes não possuem condições de propiciar aos protegidos um desenvolvimento adequado. “Assim, demonstrada a desestruturação comportamental e familiar dos apelantes, prevalecendo o melhor interesse e proteção integral à criança, adequada a destituição do poder familiar, possibilitando aos infantes terem um desenvolvimento saudável e dentro de novo núcleo familiar que possa zelar pelos seus anseios afetivos, emocionais e materiais”.
O processo tramitou em segredo de justiça.


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