TRT/PA-AP garante tratamento médico para criança com autismo

A Juíza do Trabalho Elinay Almeida de Melo, Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar, nesta sexta-feira (02), garantindo tratamento de saúde para um menino portador de autismo, síndrome conhecida como Transtorno do Espectro Autista (TEA).O menino é filho de um trabalhador da CAIXA.
O trabalhador requereu a concessão da Tutela Antecipada, isto é, um instrumento jurídico que prevê a possibilidade de uma das partes usufruir de seus direitos antes da sentença proferida, alegando que o filho é beneficiário dos programas de saúde fornecidos pelo SAÚDE CAIXA,e pedindo que o plano custeasse o tratamento médico na totalidade.
O menino foi avaliado por quatro profissionais (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e médica pediatra com especialidade em desenvolvimento infantil) e diagnosticado, em dezembro de 2018,com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O tratamento prescrito foi a Terapia de Estimulação Global por equipe disciplinar, tendo como eixo a Análise Experimental do Comportamento (ABA), com os princípios método Denver (20 horas semanais e terapia com fonoaudiólogo). Mas não havia no SAÚDE CAIXA prestador credenciado para o serviço. Foram localizados dois prestadores: um em Ananindeua e o outro em Belém, ambos especializados em desenvolvimento infantil e que atuam com atividades multidisciplinares para o tratamento de pessoas com Autismo. Porém, a auditoria médica do SAÚDE CAIXA informou que o tratamento proposto não estava previsto nos procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não havendo obrigatoriedade para a cobertura pelo plano.
Autismo
Na decisão, a Juíza Elinay Almeida de Melo citou os números do Transtorno do Espectro Autista no país. “No Brasil, os poucos estudos epidemiológicos e estatísticos acerca da síndrome apontam a existência de 27,2 casos para cada 10.000 habitantes “.
Ela ressaltou ainda como a síndrome afeta vários aspectos da interação e da comunicação da criança com o mundo .”É uma síndrome comportamental que compromete o desenvolvimento motor e psiconeurológico dificultando a cognição, a linguagem e a interação social da criança, com etiologia ainda desconhecida, com estudos tendentes a reconhecê-la como uma síndrome de origem multicausal envolvendo fatores genéticos, neurológicos e sociais da criança”.
A juíza também citou a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros de saúde, e que determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 ( Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde). Na CID 10 , relação catalogada e padronizada pela Organização Mundial de Saúde, o autismo pode ser compreendido como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento(F84.0). Citando artigos científicos, a juíza esclareceu que o método Análise do Comportamento (ABA) vem sendo apontado como o mais eficiente para o tratamento da Síndrome.
Ao concluir a decisão, a juíza Elinay determinou que a Caixa custeasse na totalidade do tratamento médico do filho do trabalhador e que a criança fosse cadastrada como PDPI (pessoa com deficiência permanente e incapaz). A Caixa também deverá reembolsar o valor de R$23.332,60( vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) que o trabalhador gastou ao arcar pessoalmente com despesas no tratamento do filho.
O não cumprimento da liminar prevê multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais) a ser revertida em favordo trabalhador.
Veja a decisão.


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