TRT/PA-AP: Justiça do Trabalho condena empresas por dano moral coletivo

Valor total da indenização foi fixado em R$700 mil reais.


Sentença do Juiz do Trabalho João Paulo de Souza Junior, da Vara do Trabalho de Altamira, no sudoeste do Pará, condenou empresas ao pagamento total de R$ 700 mil reais por dano moral coletivo. A decisão também definiu tutela inibitória, isto é, uma espécie de proteção jurisdicional para inibir a prática do ilícito, na tentativa de evitar que a violação se repita.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro de 2018, contra as empresas CYMI DO BRASIL-PROJETOS E SERVIÇOS LTDA; ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA; e NORTE ENERGIA S/A por irregularidades contratuais entre as duas primeiras reclamadas e infrações trabalhistas encontradas durante a realização das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Dano moral

As três empresas foram condenadas a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos por violações às normas que afetam o meio ambiente do trabalho. E duas delas (CYMY e ISOLUX) ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por infringir normas trabalhistas (normas de controle de jornada, adicional de transferência, desconto salarial e pagamento tempestivo da remuneração).

Entenda o caso

A NORTE ENERGIA S/A é a concessionária responsável pela construção e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, construída na região do Xingu, no Pará, cujo contrato anual com a União é de mais de 16 milhões de reais durante 35 anos. A concessionária firmou contrato com a ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA para a execução das obras das linhas de transmissão e distribuição. A ISOLUX, por sua vez, subcontratou a CYMI DO BRASIL, transferindo-lhe parte da execução do contrato. Em operação realizada em março de 2015, o órgão de fiscalização do trabalho, identificou que a CYMI violou a legislação trabalhista e aplicou mais de 30 autos de infração contra a empresa. Em julho de 2019, após instrução processual, o Juiz proferiu sentença condenado CYMI e ISOLUX ao cumprimento de diversas obrigações.

Obrigações

Entre as obrigações impostas estão: eleger e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); efetuar a avaliação quantitativa de exposição aos riscos ambientais; fornecer, instruir o uso, supervisionar e substituir o equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado; incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção o layout inicial e/ou atualizado do canteiro de obra e/ou frente de trabalho; manter instalações sanitárias e alojamento de acordo com as normas; garantir que o refeitório atenda às condições de higiene e conforto; observar quanto às instalações elétricas todos os parâmetros e exigências; observar quanto às áreas de vivência as diretrizes e parâmetros de conforto, higiene e saúde; fornecer água potável, entre outros.

Descumprimento

A condenação prevê o pagamento de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, a ser revertida à entidade pública ou privada sem fins lucrativos, indicada pelo MPT.


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