TRT/RN Anula transferência de funcionário motivada por perseguição política

A Vara do Trabalho de Goianinha anulou a transferência de um empregado da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) motivada por perseguição política.
Na mesma decisão, a empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao operador de sistema de água e esgoto, por danos morais.

O empregado alegou em sua reclamação que foi transferido do escritório de Montanhas, onde morava, para o de Nova Cruz, por não ter apoiado, na eleição municipal de 2016, o ex-prefeito de Montanhas que segundo o operador, seria ligado à atual administração estadual.

Natural de Montanhas, o empregado trabalhava na Caern desde 2013 e estava lotado no escritório da cidade desde 2014.

Durante a campanha eleitoral de 2016 ele apoiou o atual prefeito e ouviu de um cabo eleitoral o recado de que “todo ex-gestor manda nessa cidade por no mínimo dois anos, portanto, mude seu voto que vai ser melhor para você”. Em 2017 ele foi transferido.

A Caern alegou em sua defesa que a transferência do operador é parte do poder diretivo de empregador e que ela foi feita com base no Plano de Organização da Força de Trabalho, “de acordo com a conveniência para organização estrutural da Companhia”.

Apesar disso, um mês após a transferência do empregado, chegou uma outra pessoa para executar as mesmas funções exercidas por ele como operador de sistema de água e esgoto.

O juiz Antônio Soares Carneiro ouviu várias testemunhas no processo e concluiu “que a transferência do reclamante ocorreu por motivo de perseguição política”.

Carneiro cita em sua decisão o depoimento do próprio representante da Caern no processo, que disse ter sido transferido cinco vezes de cidade por questões políticas e que quem participa de campanha em município pequeno é visado.

Uma outra testemunha, um comerciantes de Montanha, afirmou que um cabo eleitoral lhe disse que o operador deveria ter apoiado o ex-prefeito, pois, mesmo que o ex-gestor perdesse a eleição, ele não seria transferido. Cabe recurso à decisão.

Processo nº 0000664-68.2017.5.21.0020

Fonte: TRT/RN


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