A Primeira Turma do TRT da 20ª Região decidiu que é possível a penhora dos direitos do devedor fiduciário, decorrentes de contrato de alienação fiduciária de imóvel. O relator do recurso do Agravo de Petição, ao analisar os autos, entendeu também que, após a arrematação do bem imóvel, o saldo devedor do crédito fiduciário pode ser liberado em favor da instituição financeira, credora fiduciária.
A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Thenisson Santana Dória.
Veja o acórdão.
Processo: n° 0000651-98.2018.5.20.0008
Fonte: TRT/SE