Com a decisão, legenda deverá, em 2020, acrescer 2,5% do Fundo Partidário ao montante de R$ 1.081.861,25 para cumprir essa finalidade.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta sexta-feira (1º), as contas do diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD) referentes ao exercício de 2013. Os ministros concluíram que não foram sanadas as irregularidades na prestação de contas da legenda quanto à aplicação de recursos do Fundo Partidário para incentivar a participação da mulher na política, o que ensejou a desaprovação das contas.
Com a decisão, a agremiação deverá cumprir a obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política, devendo utilizar para essa finalidade, no ano seguinte ao do presente julgamento, ou seja, em 2020, o valor de R$ 1.081.861,25, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2013, corrigidos monetariamente.
A decisão colegiada ainda determina a suspensão de uma única cota do Fundo Partidário, no patamar mínimo previsto no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a ser cumprida de forma parcelada, em duas vezes de valores iguais, tendo como base de cálculo o exercício de 2013.
O incentivo à participação feminina na política está previsto no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o dispositivo, os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
No julgamento de hoje, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, observou que, embora a legenda tenha sanado diversas irregularidades indicadas pela área técnica do TSE – apresentando notas fiscais, comprovantes de pagamento, recibos, contratos, demonstrativos e relatórios dos serviços prestados –, não ficou demonstrada a efetiva destinação, em 2013, dos recursos do Fundo Partidário à promoção da participação da mulher na política.
Em seu voto, o ministro Tarcisio assentou que, diante da gravidade dessa irregularidade, o TSE tem adotado postura mais rígida, determinando a desaprovação das contas das legendas que descumprirem a destinação de recursos públicos para a atuação partidária e eleitoral das mulheres. “A mencionada destinação legal se refere à obrigação de fazer, cujo objeto é o gasto com a realização de atos positivos, ações afirmativas com a finalidade de fomentar a efetiva participação das mulheres na política do país”, destacou.
Processo relacionado:PC 28329
Fonte: TSE