TSE determina exclusão de vídeo em que Jair Bolsonaro critica urnas eletrônicas

Corte Eleitoral entendeu que críticas do candidato são ataque à credibilidade da Justiça Eleitoral.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (25), que as empresas Google Brasil e Facebook Serviços On-Line do Brasil excluam, dentro de 24 horas, vídeo reproduzido em 55 páginas da internet no qual o candidato a presidente da República da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos(PSL/PRTB), Jair Bolsonaro, faz críticas às urnas eletrônicas. No julgamento de uma representação sobre o caso, os ministros defenderam o sistema eletrônico de votação e rebateram as críticas ao equipamento. Os magistrados ressaltaram que o sistema eletrônico de votação do país funciona há 22 anos e já passou por várias eleições e testes públicos sem que jamais tenha sido constatada qualquer fraude.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral vem intensificando as formas de esclarecer o eleitorado sobre o funcionamento das urnas. Segundo ela, críticas são legítimas em um Estado Democrático de Direito. “Agora, críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e, sobretudo, que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população, vão encontrar limites”, advertiu. Para Rosa Weber, há, no caso específico, abuso verificado “em uma conduta reiterada de desatenção ao papel institucional da Justiça Eleitoral na busca da concretização da sua missão de realizar eleições”.

A magistrada enfatizou que a Justiça Eleitoral faz um trabalho sério, responsável e permanente no sentido de dar eficácia às suas atribuições. “Em absoluto é imune a críticas. Mas não a críticas que desbordem limites e que levem à retirada da credibilidade de uma Justiça que é um patrimônio do povo brasileiro”, disse. A ministra, inclusive, convidou os presentes à sessão a visitarem a exposição Eleições no Brasil, que se encontra no Museu do Voto, no edifício-sede da Corte, para atestar a evolução e a melhoria do sistema de votação no país, que passou dos votos em cédulas de papel – passíveis de fraudes por intervenção humana – aos votos atuais, digitados nas urnas eletrônicas.

Representação

A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de representação ajuizada pelo candidato à Presidência da República pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), Fernando Haddad. A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo, ministro Carlos Horbach, para quem o conteúdo do vídeo, uma entrevista realizada por Bolsonaro em setembro, está abrigado pelo princípio da liberdade de expressão.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, afirmou que há no vídeo do candidato, inequivocamente, a imputação de fraude na urna eletrônica. Ele destacou como grave a seguinte frase dita por Jair Bolsonaro: “A grande preocupação realmente não é perder no voto, é perder na fraude”. Edson Fachin disse não acreditar que “um juiz eleitoral possa, diante da serenidade que deva ter, também deixar de ter a firmeza para refutar qualquer possibilidade de fraude [na urna]. Até porque são 22 anos de prática do sistema eletrônico [de votação] e não há uma sequer demonstração de fraude”.

Fachin afirmou ainda não ter dúvida de que, assim como aconteceu no primeiro turno da eleição, no dia 7 de outubro, o pleito do próximo domingo (28) transcorrerá com normalidade. “Cumprir a lei é o que efetivamente temos feito, porque essa é uma determinação legislativa. E a legislação que determinava o voto impresso teve a sua eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

Os autores da ação também solicitaram a concessão de direito de resposta por críticas que consideraram ofensivas a Fernando Haddad e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Nesse ponto, todos seguiram o voto do relator do processo, Carlos Horbach, e rejeitaram o pedido por entenderem que críticas entre contendores fazem parte de uma campanha eleitoral. Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente.

Processo: Rec na Rep 060129842

Fonte: TSE


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