Para os ministros, o material divulgado insere-se no âmbito da liberdade de expressão e opinião.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão de hoje (4), recurso apresentado pelo candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos. Ele questionou decisão monocrática do ministro Carlos Horbach, que negou direito de resposta ao candidato em razão da veiculação de charge no blog do jornalista Ricardo Noblat, hospedado no site “veja.com”, com os dizeres “Bolsonaro Sempre” imediatamente seguidos das imagens de Adolf Hitler e Benito Mussolini.
No TSE, o candidato sustentou que a charge ofendeu a sua honra, principalmente se levado em consideração o “massivo apoio” que recebe da comunidade judaica brasileira. Além do direito de resposta a ser publicado no blog e no Twitter do jornalista, requereu a retirada da charge do ar. Seu pedido foi negado por decisão individual, o que o levou a recorrer ao Plenário. Em contestação, a Editora Abril e o jornalista sustentaram que a matéria constitui “exercício evidente da liberdade de expressão e de crítica jornalística”, devendo ser respeitada a garantia fundamental de livre manifestação de pensamento.
Em Plenário, o relator afirmou que a charge associa o nome de Bolsonaro a personagens históricos identificados com regimes não democráticos e com violações aos direitos fundamentais da pessoa humana. “Nesse contexto, é possível presumir, sem maior esforço de interpretação, que o chargista e o jornalista que reproduz tal material em seu blog querem expressar crítica às posições do candidato nesses dois temas, o que se coloca no campo da liberdade de expressão e de opinião”, concluiu o ministro Carlos Horbach. Seu voto foi seguido pelos demais ministros do TSE.
Fonte: TSE