Para o ministro Luis Felipe Salomão, peça publicitária ultrapassou limites da razoabilidade e infringiu legislação eleitoral.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral do candidato da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), Fernando Haddad, que liga o candidato concorrente, Jair Bolsonaro, a práticas de tortura. Segundo o ministro, no caso em exame, “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”.
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que a propaganda eleitoral, exibida nos dias 16 e 17 de outubro, sugere que, se o candidato for eleito, ele vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos. Para o ministro, “a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”.
O ministro Luis Felipe Salomão acrescenta que “a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral.
Ainda segundo o ministro, a propaganda reproduz trecho do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta fortes cenas de tortura e tem classificação indicativa do Ministério da Justiça para ser exibido após o horário de início da propaganda eleitoral em bloco noturno, que começa às 20h30.
Processo relacionado: 0601776-50
Fonte: TSE