A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à empregada que realizava limpeza em uma escola de Belo Horizonte, Minas Gerais. Além de limpar as instalações da escola, como salas e pátio, ela fazia ainda a limpeza dos banheiros que eram usados por mais de 500 pessoas. Entenda o caso com a repórter Talia Santos.
Processo: RR-10974-11.2018.5.03.01793