A Associação Hospitalar Maternidade de São Paulo não conseguiu invalidar no Tribunal Superior do Trabalho a arrematação, em leilão, de seu prédio-sede no centro da cidade de São Paulo. A Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da maternidade nos aspectos relativos à declaração de nulidade do leilão – em que o imóvel foi arrematado por R$18,5 milhões. No entanto, excluiu a multa por litigância de má-fé, de mais de R$ 2 milhões, a que a associação havia sido condenada anteriormente.
Desativada há vários anos, a Associação Hospitalar e Maternidade foi condenada em mais de 600 reclamações trabalhistas, e o único patrimônio de que dispunha era o imóvel de 19 mil m² na Avenida Paulista. No processo julgado pela Sexta Turma, em fase de execução, as várias execuções foram reunidas pelo sistema de prevenção, em que o processo mais antigo agrupou os outros que corriam por 90 Varas de Trabalho de São Paulo. Esse procedimento, chamado de execução unificada, permite que as reclamações cheguem a uma solução com mais rapidez. A ação que deu origem ao leilão é de uma auxiliar de enfermagem, contratada em 1992, que deixou de receber seus salários em 2001, quando a maternidade já enfrentava problemas financeiros. Em 2002, ela tinha a receber R$30.621,34.
O prédio foi comprado no II Leilão Unificado das Varas do Trabalho de São Paulo, em 19 de janeiro de 2006, após ter ido mais de dez vezes a hasta pública sem sucesso. O edifício estava alugado por 100 anos, ao valor mensal de R$1, para a JCN Participações Ltda. O contrato de locação previa que a JCN assumiria todos os débitos, inclusive trabalhistas, em relação ao imóvel, e garantia à locatária preferência na compra pelo valor de R$ 100 mil. Em troca, a JCN entregou dois imóveis para quitação das dívidas da Associação Hospitalar. Em primeira instância, o contrato foi anulado, por configurar fraude à execução. A JCN foi excluída da controvérsia, e o imóvel levado a leilão.
A Maternidade de São Paulo vem desde então recorrendo para obter a nulidade da arrematação, alegando que o leiloeiro indicou o valor de R$ 30 milhões como mínimo e, não havendo nenhum interessado em pagar esse valor, o leilão foi encerrado. No entanto, foi reaberto em seguida, e o prédio foi arrematado pela Casablanc Representações e Participações Ltda. por R$18,5 milhões, suficientes para quitar os débitos decorrentes das mais de 600 ações contra o hospital.
A executada argumenta ter havido irregularidade na retomada do leilão e arrematação do imóvel por “preço vil”. Para comprovar sua alegação, pretendia que fosse ouvido o conteúdo das gravações do leilão. Em agravo de petição ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP), o hospital indicou ofensa ao direito de propriedade e nulidade da expropriação do imóvel mediante leilão irregular e cerceamento de defesa, entre outros aspectos.
O TRT da 2ª Região, ao apreciar o caso, ressaltou que a discussão girava em torno, apenas, do conteúdo das gravações, e que essa prova não era suficiente para justificar a nulidade do leilão. O Regional manteve a multa por litigância de má-fé de R$ 2 milhões, estabelecida em sentença, pelos embargos à arrematação, por “oposição injustificada ao andamento do processo”.
O hospital recorreu ao TST, mas a Sexta Turma rechaçou todas as alegações, pois em nenhum caso foi verificada, no acórdão do TRT da 2ª Região, ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que permitiria o conhecimento do recurso quanto a esses temas. Quanto à multa, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que houve somente o exercício da ampla defesa, garantido constitucionalmente. ( RR 717/2006-041-02-40.4)
Lourdes Tavares
Tribunal Superior do Trabalho