TST rejeita condenação à empresa pela morte de pedreiro assassinado por colegas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-477-53.2012.5.03.0144), rejeitando a apreciação de apelo no qual seria discutida a responsabilidade de uma empreiteira na morte de um pedreiro ocasionada por colegas de trabalho.

Caso – Informações do TST explanam que o pedreiro foi morto a pancadas por colegas de obra no município de Funelândia (MG). O crime após uma acirrada discussão entre os colegas no alojamento da empresa – seu corpo foi encontrado somente no dia seguinte, jogado dentro de um buraco da obra.

O pai do pedreiro ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde”, sob as alegações que seu filho era funcionário contratado da empresa e que dependia dele para a compra de remédios. O autor apontou que o crime deveria ser enquadrado como acidente de trabalho.

A ação foi julgada improcedente pela Segunda Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), sob o fundamento que “sequer em tese se poderia responsabilizar a empresa pelo ocorrido”. Inconformado, o pai recorreu ao TRT-3, que manteve a decisão recorrida – o acórdão do tribunal consignou que não havia provas nos autos da omissão da empresa no crime.

TST – Ainda inconformado, o reclamante interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, o apelo teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – o agravo de instrumento foi interposto contra esta decisão que negou seguimento ao recurso.

O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pelo não provimento do apelo. O magistrado explicou que não houve violações de dispositivos constitucionais e legais que viabilizassem o conhecimento e a apreciação do recurso, tampouco decisões divergentes na corte superior sobre a controvérsia.

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