TST suspende efeitos da decisão do TRT-SP que mantinha vínculo entre Oscar e SPFC

Decisão proferida pelo ministro Barros Levenhagen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, suspendeu os efeitos da ação cautelar ajuizada pelo São Paulo Futebol Clube no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) em face do atleta de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior (Oscar, atualmente no Internacional) – que havia restabelecido o seu vínculo com o clube paulista.

Demora – Informações do TST apontam que a intervenção do corregedor no caso ocorreu em razão da demora da apreciação de medida liminar – requerida por Oscar em ação cautelar apresentada no último dia 23 de abril –, na qual foi apresentado pedido de efeito suspensivo a recurso de revista interposto pelo atleta.

Fundamentou o julgador: “Chama a atenção o fato de que, ajuizada pelo requerente ação cautelar perante o TRT da 2ª Região, em 23/04/2012, a fim de se conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto em face do acórdão proferido por aquele Colegiado no proc. nº 2770-78.2009.5.02.0040, a liminar ali requerida sequer foi examinada pelo Relator, muito embora não o tivesse feito por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo São Paulo Futebol Clube”.

Agilidade – O julgador consignou, ainda, em sua decisão que o relator da matéria no TRT-2 tenha a “gentileza” de ser célere na apreciação da matéria. Apontou o ministro do TST: “a gentileza de imprimir, tanto quanto possível, agilidade no julgamento da ação cautelar e dos embargos de declaração pendentes de apreciação, considerando a urgência intrínseca dessas medidas e, sobretudo, o imperativo da duração razoável do processo de que trata o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, de modo a viabilizar, com a desejada presteza, o exame da admissibilidade do recurso de revista interposto pelo requerente”, complementou.

A jovem revelação do futebol brasileiro obteve, no último dia 26 de abril, liminar em ordem de habeas corpus – concedida pelo ministro Guilherme Caputo Bastos –, que o permite trabalhar (jogar futebol) pelo clube que entenda ser mais conveniente. Após quase 50 dias, no último dia 6 de maio, Oscar voltou a atuar pelo Internacional de Porto Alegre.

Histórico – Oscar assinou seu primeiro contrato profissional com o São Paulo Futebol Clube aos 16 anos de idade (2009). Atrasos de salários e suposta coação para assinar o vínculo com o clube paulista, levaram o jogador à Justiça do Trabalho para obter sua liberação.

Decisão de primeira instância lhe deu ganho de causa e permitiu que o jogador negociasse seus direitos com o Sport Club Internacional. O São Paulo recorreu da decisão e, em 21 de março, conseguiu o direito de ter o atleta de volta. A liminar em HC, concedida por Caputo Bastos, tem permitido o jogador a atuar pelo clube gaúcho.

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