Decisão foi tomada em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que estabelecia o cálculo das horas extras de forma semanal, caso houvesse descumprimento de acordo de compensação de jornada. A decisão foi tomada pela maioria do Tribunal Pleno, com base no voto divergente do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a interpretação da Súmula 85, item IV, do TST.
O que é compensação de jornada?
A compensação de jornada é um regime em que o trabalhador realiza horas extras em determinados dias e as compensa com folgas ou redução da carga horária em outros dias, respeitando os limites legais.
O conflito
Uma das questões conflitantes entre a Súmula 36 do TRT-9 e a Súmula 85, IV, do TST diz respeito ao método de cálculo das horas extras quando há descumprimento do acordo de compensação de jornada.
Para o TRT, as horas extras deveriam ser pagas semanalmente, mesmo que a compensação ocorresse em outro momento.
Já para o TST, quando as horas extras se tornam habituais e não são compensadas, o acordo de compensação perde validade por todo o período pactuado. Nesse caso, as horas extras devem ser pagas com o adicional correspondente, considerando o cálculo mensal. Esse entendimento parte do princípio de que a compensação de jornada visa equilibrar o tempo de trabalho e descanso. Contudo, quando o empregador exige horas extras de forma regular sem a devida compensação, isso transforma o acordo em uma sobrejornada, prejudicando o propósito original do sistema.
Suspensão da Súmula 36 do TRT-9
Diante desse contexto, o Pleno decidiu suspender a Súmula 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte regional revise ou cancele o verbete, conforme a jurisprudência do TST. A tese jurídica vinculante sobre o tema será definida em sessão futura do Tribunal Pleno, com a redação a ser proposta pelo ministro Evandro Valadão, que liderou a corrente vencedora no julgamento.
Processo: IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028