O vidente Juscelino da Luz não conseguiu prever que iria levar a pior numa ação de indenização, por danos morais, contra a Rede Globo. O seu pedido foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Cunha Filho, da 5ª Vara Cível de São Paulo. O juiz ainda o condenou a pagar todas as despesas do processo. Juscelino queria indenização por ter sido chamado de charlatão em reportagem especial do Fantástico. Cabe recurso.
Ele ficou conhecido por “prever” acontecimentos importantes como o acidente com o avião da TAM, a cratera do Metrô em São Paulo e o último desastre com o avião da Air France. Na reportagem, contudo, peritos constaram que a prática do vidente não passava de uma grande farsa.
De acordo com a análise dos profissionais, as cartas de Juscelino com as previsões são todas forjadas. “Ele gosta de botar um monte de carimbo. E com certeza está levando a erro o incauto, que acha que ele realmente previu alguma coisa”, disse o perito grafotécnico Orlando Gonzáles Garcia durante reportagem exibida pelo programa em 2007.
Ainda segundo a publicação, no miolo de algumas cartas, os peritos encontraram indícios de que partes do texto foram enxertados depois que a firma foi reconhecida. “Nós podemos classificar essas cartas como falsificações grosseiras”, afirmou a perita grafotécnica Maria Regina Hellmeister Garcia.
A reportagem também ouviu o professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, que deu seu parecer. Ele disse que nitidamente o crime cometido pelo vidente era de charlatanismo, com pena de três meses e um ano de detenção. Inconformado, Juscelino resolveu recorrer à Justiça.
Na ação, ele alegou que a reportagem ofendeu a sua honra e lhe causou abalo psíquico dado ao caráter sensacionalista da publicação. Afirmou que é um profissional respeitado da área de holística e que sempre dedicou a sua vida a ajudar pessoas.
O juiz destacou que a reportagem é de utilidade pública, pois alertou ao público da possibilidade de se pagar por um serviço cuja utilidade não é comprovada, inclusive com base em uma consulta feita por uma repórter que se passou por cliente de Juscelino.
“Por tais razões, verifica-se que a reportagem cumpriu papel importante, qual seja, o de informar a população de riscos em se submeter a tratamentos do tipo oferecido por Juscelino, expondo fatos que lhes são contrários sem, contudo, emitir conceitos subjetivos sobre os profissionais”, registrou o juiz.
Assim, ele negou o pedido do vidente — nos termos do artigo 269 do Código de Processo Civil —, por não ter sido comprovado qualquer dano moral suportado pelo vidente.