TV Record deverá indenizar promotor Thales Schoedl

A liberdade individual, numa democracia, deve ser exercida até o ponto em que não atinja a liberdade de outro. Esta é a exata noção de liberdade de imprensa com responsabilidade. Com esse fundamento, a Justiça paulista condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização no valor de R$ 200 mil ao promotor Thales Ferri Schoedl. A decisão é do juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível Central da Capital paulista. Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza.

“A responsabilidade no exercício do direito a informação implica no respeito a princípios éticos fundamentais, tais como o da veracidade dos fatos e da dignidade da pessoa humana, importando sobretudo no interesse público da notícia”, afirmou o juiz Sang Duk Kim. De acordo com o magistrado, imprensa livre não é aquela que leva a cabo todo tipo de notícia, mas a que traz informações relevantes para a sociedade.

A defesa de Thales pediu reparação por danos morais em virtude de sucessivas reportagens veiculadas na emissora tratando do crime. De acordo com o advogado do promotor de justiça, as reportagens teriam maculado a imagem e invadido a privacidade de Thales.

“É inegável a presença do dano moral à imagem do autor, que em decorrência da veiculação pela ré de reportagens jornalísticas, as quais ofereceram informações imprecisas e parciais ao telespectador, teve sua reputação moral e ética atingidas”, entendeu o juiz Sang Duk Kim. “as consequências dos danos causados à imagem do autor são claras, sobretudo em sua vida profissional, a qual foi seriamente abalada pela campanha difamatória instituída pela ré”, completou.

O crime aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. Na ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor com o fundamento de que Thales agiu em legítima defesa. O caso ainda está pendente de recurso.

A defesa de Schoedl, representada pelo advogado Luís Felipe Marzagão, classificou como “brilhante” a sentença do juiz Sang Duk Kim, mas declarou que vai aguardar a publicação para recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado apontou como motivos do recurso a questão do direito de resposta, que ainda não está pacificada, e o valor fixado na indenização, que foi arbitrado abaixo da metade do pedido inicial.

Schoedl X Rede Record

Esta não é a primeira vez em que Schoedl e a TV Record sentam em lados opostos no mesmo julgamento. Em agosto de 2007, a emissora, no programa Domingo Espetacular, exibiu reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. A reportagem “Promotor acusado de homicídio permanece impune” foi veiculada também em outros programas da emissora. As reportagens levaram Schoedl e TV Record à Justiça.

A defesa do promotor ajuizou ação contra a emissora alegando que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa. Na ocasião, o juiz de primeira instância proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou a voz do promotor de Justiça Schoedl, em que eram mostradas situações de sua vida privada. O recurso da emissora junto ao TJ-SP foi negado.

Schoedl X Imprensa
O promotor já moveu diversos processos contra a imprensa brasileira. Em julho de 2010, entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra o Jornal O Estado de S. Paulo. A defesa de Schoedl pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil. Segundo a defesa, Schoedl foi vítima de injúrias e xingamentos em reportagens e editoriais publicados no jornal.

Outro veículo de comunicação que teve que justificar-se na Justiça por matérias envolvendo Schoedel foi a Editora Abril. A 21ª Vara Cível Central determinou que a editora indenizasse o promotor Schoedl por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo “A lógica do Deboche”, em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de “promotor assassino”.

O caso
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

Em novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. Os desembargadores entenderam que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. Para o tribunal, Schoedl fez os disparos usando de meio necessário. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.

O relator acolheu o argumento da defesa. “O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão”, disse o desembargador Barreto Fonseca. A decisão ainda está pendente de recurso nos tribunais superiores.

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