União é condenada a indenizar filha de perseguido político durante o regime militar

A União Federal foi condenada pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a indenizar a autora da ação em R$ 25 mil, a título de danos morais, em virtude da prisão do seu pai durante o regime militar, em relação ao qual foi declarada a condição de anistiado político pela Comissão de Anistia. Segundo o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, a jurisprudência tem reconhecido aos herdeiros de perseguidos políticos o direito de pleitearem indenização por dano moral, tendo em vista o sofrimento pelo qual foram submetidos.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A autora, então, recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença ao argumento de que ela e sua família foram submetidas a danos morais indiretos em decorrência da perseguição política sofrida por seu pai. Pontuou que até os dias de hoje faz tratamento de saúde por conta do intenso sofrimento mental que sofreu. A União, em contrarrazões, insistiu na preliminar de ilegitimidade da autora e na prejudicial de prescrição com base no Decreto n. 20.910/1932.

A tese trazida pela União foi rejeitada pela Corte. “O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, em casos em que se postula a defesa de direitos fundamentais, como na hipótese, de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político, não se aplica a regra do Decreto n. 20.910/1932, o qual é para situações de normalidade, devendo, no caso, prevalecer a imprescritibilidade”, elucidou o relator.

Para o magistrado, no caso em análise, a responsabilidade do Estado é objetiva. “Na hipótese, a importância de R$ 25 mil é razoável e, diante das circunstâncias do caso, mostra-se condizente com a reparação do gravame sofrido”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0026023-12.2014.4.01.3400/DF
Decisão: 1/10/2018

Fonte: TRF1


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