Unimed é obrigada a fornecer remédio experimental a paciente

A Unimed foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a fornecer remédio de combate ao câncer a uma paciente, mesmo que tal medicamento esteja em fase experimental e não haja estudos conclusivos sobre sua atuação e eficácia em relação ao estágio clínico e ao tipo de tumor em questão.

Caso – A conveniada, Nelida Kaestner, tem câncer de cólon e a Unimed havia negado o direito ao medicamento em questão. Diante disto, ela ajuizou ação na comarca de Blumenau, mas não obteve êxito em obter liminarmente o fármaco Avastin, indicado pelo médico especialista que acompanha seu caso.

Mas, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, analisou o agravo de instrumento e concedeu a liminar. O entendimento foi de que a cláusula em que se apoia a Unimed para negar o medicamento é bastante genérica e não exclui expressamente a prescrição do Avastin.
Decisão – Os desembargadores, com a relatora Maria do Rocio Luz Santa Rita, entenderam que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de cumprir a oferta e a publicidade que fazem veicular quanto aos limites de cobertura de seus serviços. Na decisão, unânime, ficou determinado o fornecimento do medicamento em até 48 horas, sob pena de multa diária à empresa.

Número do Processo: 2011.089955-9

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