União de poderes – Previdência e Justiça fazem acordo para reduzir processos

por Luiz Marinho e Marli Ferreira

O ALTO índice de benefícios indeferidos tem impacto desfavorável à União e prejudica os segurados do INSS. Os custos operacionais e financeiros são altíssimos. Pelo menos 1,5 milhão de segurados ajuizaram ações contra a Previdência na Justiça Federal em 2007 -20% recorreram antes mesmo da resposta do órgão.

Ao analisarmos a situação, constatamos que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com a qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados. Ou seja, padronização dos procedimentos internos e mais sintonia com a Justiça para, sempre que necessário, modernizar a legislação em vigor.

Nesse sentido, a Previdência firmou um acordo de cooperação técnica com o Judiciário para reduzir o número de processos e acelerar a concessão do benefício a quem tem direito. Criamos um grupo de trabalho para uniformizar entendimentos sobre matérias já pacificadas nos tribunais superiores, de normas administrativas judiciais e forma de tramitação nas varas de Justiça, além de promover troca de informações.

Em paralelo, começamos mutirões de conciliação para apreciação de processos relativos à Previdência para desafogar a Justiça. O primeiro, em dezembro, envolveu 26 tribunais de Justiça, 22 do trabalho e os cinco regionais federais, com 182.209 audiências e 77.902 (42,66%) acordos.

A parceria inédita com a Justiça contribuirá ainda com o combate às fraudes e a imediata implantação do benefício. Disponibilizaremos as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais e, em contrapartida, teremos acesso ao Sistema de Processo Eletrônico do CNJ. As sentenças serão enviadas ao INSS virtualmente, com todos os dados do segurado, para que a revisão ou a concessão do benefício saia na hora.

O intercâmbio de dados impedirá a existência de benefícios com base em vínculos fraudulentos, com uso de documentos falsos e nomes de pessoas falecidas. O que for pacificado na Justiça não será mais objeto de recurso do INSS. Isso não tem sentido quando já se formou jurisprudência nos tribunais sobre certa matéria.

A Constituição de 1988 trouxe profundas e importantes mudanças na seara dos direitos sociais, dando cumprimento aos princípios do Estado democrático de Direito, trazendo para o centro das reflexões da estruturação política do Estado brasileiro o homem na sua inteireza, dando-lhe a dignidade que lhe é inerente.

Com força jurídica plena de significado para os mais desassistidos da sorte, para o idoso que verteu toda a vida em prol da construção da sociedade, esta, por meio das ações integradas descritas na lei maior, assegura-lhes direitos relativos à saúde, à Previdência e à assistência social.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, esperam decisão definitiva em termos de matéria previdenciária cerca de 180 mil processos, número que tende a aumentar ao serem julgadas ações pelos juízes federais e estaduais, estes últimos em cidades que não têm varas da Justiça Federal.

É demanda reprimida que gera perplexidade e irresignação em milhares de beneficiários, apesar do enorme esforço feito pelo tribunal para que esse estoque tenha baixa definitiva. Para responder à sociedade, foi firmada importante parceria entre o TRF-3 e a Previdência, coordenada pelo CNJ, para rápido equacionamento das demandas, de início em relação à aposentadoria rural e aos benefícios assistenciais por meio da conciliação, feita agora em segundo grau (recurso), um grande avanço. Serão levados de início à mesa de negociação 45 mil processos.

Ganhamos todos. Os segurados, pela imediata resolução de sua questão, com a implantação imediata de benefícios e eventuais valores pagos; e o Judiciário, porque envia à sociedade os sinais mais efetivos de sua atuação firme e voltada ao interesse público. Ganha igualmente o INSS, porque não terá que arcar com os pesados ônus da morosidade, com juros e correção monetária. Estanca-se o sangramento dos cofres públicos.

Estanca-se a angústia do cidadão que há anos espera a decisão definitiva dessas ações.

Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (18/5)

Revista Consultor Jurídico

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