A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou um vereador do município de Contagem a indenizar uma mulher cujo nome e imagem foram usados, sem a sua autorização, em panfletos com fins eleitorais.
No recurso, o vereador afirma que “o uso da fotografia para fins eleitorais foi autorizado verbalmente pela autora”. Ele alega que o fato foi presenciado por diversas pessoas e que a autora da ação agiu de má-fé ao afirmar que a utilização da fotografia teria se dado contra sua vontade. Afirma ainda que obteve autorização do fotógrafo para a divulgação.
Mas, segundo o desembargador Fabrício Dornas Carata, a autorização do profissional que tirou a fotografia publicada não supre a falta de autorização da autora, uma vez que o direito à imagem é personalíssimo. Sendo assim, julgou procedente o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Segundo a autora da ação, em setembro de 2008, foram tiradas fotografias suas com o então candidato a vereador do município, em evento que celebrava o aniversário do candidato a prefeito da cidade, Ademir Lucas. Ela conta que, sem o seu conhecimento e autorização, as fotos foram publicadas em panfletos com fins eleitorais, utilizados de forma indevida com o único intuito de angariar votos em benefício da candidatura do vereador. Ao tomar conhecimento da confecção e distribuição dos panfletos, ela entrou com ação por danos morais.
Segundo o relator, desembargador Pereira da Silva, o vereador não conseguiu comprovar que obteve autorização para utilização da imagem da autora. “O uso da imagem sem autorização gera o direito de indenização por danos morais”, concluiu. Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Álvares Cabral da Silva concordaram com o relator. Com informações da Assessoria de Impresa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 4461056-40.2008.8.13.0079