A viúva e o filho de um agricultor morto em um acidente de moto devem receber indenização de R$ 76 mil e uma pensão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação de um fazendeiro Acir Caldeira Costa, dono da vaca que causou o acidente com o motoqueiro. Cabe recurso.
O desembargador Adilson Lamounier (relator) citou o Boletim de Ocorrência, que registrou o mal estado das cercas da fazenda, facilitando a fuga dos animais e a negligência do fazendeiro.
“Registre-se, por oportuno, que várias foram as testemunhas que sabiam que o animal causador do sinistro tinha o costume de fugir da fazenda e adentrar na rodovia, mas nenhuma providência foi tomada e um ser humano, pai de família, acabou tendo sua vida ceifada de maneira trágica”, anota Lamounier.
Em setembro de 2003, o agricultor voltava do trabalho com uma moto emprestada pelo seu empregador. Ele estava na rodovia MGT-381, em Divino das Laranjeiras (MG), quando uma vaca se assustou com o trânsito e foi de encontro com a moto.
O agricultor de 25 anos e seu filho, que estava na garupa, foram arremessados para fora da pista. O garoto sobreviveu, mas o agricultor sofreu traumatismo craniano e morreu. A mulher do agricultor entrou com uma ação indenizatória contra o fazendeiro, dono do local onde saiu o animal.
O juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), condenou Costa ao pagamento de R$ 76 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal de um salário mínimo. Metade do valor irá para o filho até completar 25 anos. A outra irá para a mulher até completar os 65 anos.
O fazendeiro alegou que não foi provado que o animal estava na pista. Diz ainda que quem administra a fazenda é seu filho, que seria o dono da vaca. Costa afirma que o animal estava na propriedade há mais de um ano. No recurso, pediu a diminuição do valor.
Segundo o desembargador, o fazendeiro tem o dever de indenizar, pois o acidente ocorreu por sua culpa, já que não vigiou os animais de sua fazenda. Lamounier ressaltou que o filho de Costa é apenas administrador da propriedade. Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, explica o desembargador, o empregador responde pela reparação civil decorrente de atos causados por seus empregados no exercício do trabalho.
A 13ª Câmara Cível considerou o valor da indenização correto. No entanto, reduziu o valor total da pensão mensal para 2/3 do salário mínimo.
Processo 1.0105.03.107.055-7/001
Revista Consultor Jurídico