por Marina Ito
Compete ao tribunal decidir quem deve ocupar a vaga de desembargador ou ministro pelo Quinto Constitucional da OAB ou do Ministério Público. A opinião é do desembargador, Sylvio Capanema, recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No momento, litígios pelo privilégio dessa escolha contrapõem o Judiciário e a advocacia em São Paulo e em Brasília no Superior Tribunal de Justiça.
Questionado pela revista Consultor Jurídico, Capanema afirmou que quem tem de aferir a lista é o tribunal, porque a escolha pode afetar a imagem da instituição. Ele conta que o Tribunal de Justiça do Rio já rejeitou a lista da OAB, porque alguns dos membros, que dela constavam, não reuniam os pressupostos para fazer parte do TJ. Um deles, segundo Capanema, respondia a processo por estelionato. Ainda que não houvesse condenação, o fato pesou para os desembargadores.
O entendimento do desembargador pode causar estranheza se confrontado com sua carreira. Capanema entrou para o TJ fluminense, em 1994, através do Quinto Constitucional da OAB. “Quando me candidatei para a vaga, tive de apresentar meus livros”, afirma. Para ele, naquela época, a candidatura exigia “respaldo ético e doutrinário”.
O desembargador aposentado constata que, de um tempo para cá, o instituto do Quinto da OAB foi se politizando e a competência dos candidatos começou a ficar em segundo plano.
Já o Conselho Federal da OAB acredita que o Superior Tribunal de Justiça, onde a discórdia atual acontece, deve fazer as votações para o Quinto até que um dos candidatos da lista obtenha o número mínimo necessário para preencher a vaga no tribunal. Em fevereiro, depois de o STJ ter rejeitado a lista, a OAB decidiu que não elaboraria uma nova lista para ser apreciada pelos ministros.
Na época, o presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que os seis integrantes da lista preenchiam todos os requisitos constitucionais. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, completou.
Impasses
Em 12 de fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.
Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Alguns meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.
A OAB alega que o STJ não poderia ter devolvido a lista sem fundamento constitucional. Argumenta também que o preenchimento de qualquer das outras três vagas em aberto na Corte ofende o princípio da antiguidade para preenchimento dos cargos de direção no Tribunal. Entrou, inclusive, com um Mandado de Segurança, no próprio STJ, para impedir que o tribunal preencha essas vagas antes de votar a lista da OAB.
Em São Paulo o impasse é mais antigo. Em 2005, a OAB apresentou de uma só vez cinco listas para preencher cinco vagas no TJ. Quatro foram aprovadas sem maiores delongas. Mas os desembargadores rejeitaram todos os nomes da lista restante e, de ofício, formaram uma nova lista com os nomes não aproveitados nas outras quatro.
A OAB recusou a solução oferecida pelo tribunal e a questão foi levada ao STF. O Supremo entendeu que o TJ, podia sim rejeitar os nomes da lista, desde que fundamentasse a decisão. O TJ fez isso e, depois de rejeitada nova reclamação da Ordem no Supremo, aguarda-se que a OAB apresente uma nova lista ao TJ.
Revista Consultor Jurídico